Dino manda PF investigar possível apoio estrangeiro à campanha de Flávio Bolsonaro
Decisão do STF cita o grupo americano Rockbridge Network e anúncios pagos no exterior; inquérito corre sob supervisão do Supremo.
Resumo
- Flávio Dino, do STF, mandou a PF abrir inquérito sobre possível dinheiro estrangeiro em campanha eleitoral.
- A decisão cita tratativas atribuídas à Rockbridge Network e publicidade paga no exterior com dados da Polymarket, plataforma proibida no Brasil.
- A investigação tramita sob supervisão do Supremo, pela possível participação de parlamentares.
Relator de uma ação sobre soberania nacional no Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino requisitou nesta terça-feira (27) à Polícia Federal a abertura de um inquérito para apurar a possível entrada de recursos, serviços ou outras vantagens de origem estrangeira em campanha eleitoral no Brasil. A decisão, de 38 páginas, não manda investigar o candidato derrotado diretamente: pede que a PF esclareça as tratativas atribuídas ao grupo conservador americano Rockbridge Network e aos empresários brasileiros Tallis Gomes e Pedro Sang, apontados como intermediários de apoio financeiro à campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL).
As informações vêm de petições e representações juntadas ao processo, e não de conclusão do ministro. Quando o PT levou o caso ao STF, em setembro, os dois empresários negaram as acusações à CNN Brasil. Tallis Gomes disse participar da Rockbridge “na condição de membro”, afirmou que “jamais doou a candidatos ou partidos” e prometeu “as medidas judiciais cabíveis contra as acusações falsas”. Pedro Sang declarou: “Nunca cheguei a me tornar membro da Rockbridge nem exerci qualquer papel formal de representação”. A campanha de Flávio não respondeu à CNN naquela ocasião, e nem o senador nem a Rockbridge comentaram a decisão de Dino até a publicação desta matéria.
O que o ministro determinou
Dino deu a ordem dentro da ADPF 1.178, ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) que ele relata no STF e que trata da soberania nacional diante de decisões e atos de governos e tribunais estrangeiros. Ao mesmo tempo, negou o pedido do PT para entrar no processo como “amigo da corte” (amicus curiae), porque os debates levantados pelo partido “devem ser travados em outros procedimentos”. O ministro decidiu desmembrar o assunto e mandar a PF abrir um inquérito em autos separados.
A apuração deve esclarecer cinco pontos:
- a natureza das tratativas entre representantes da Rockbridge Network e Tallis Gomes e Pedro Sang, inclusive se houve vínculo entre dinheiro, serviços ou vantagens e a campanha;
- quem contratou e pagou a publicidade eleitoral atribuída a perfis estrangeiros, de onde veio o dinheiro e se alguém no Brasil participou com conhecimento;
- se há elementos que liguem as conversas sobre financiamento político a interesses econômicos em terras raras e minerais críticos brasileiros;
- a natureza e a finalidade dos contatos entre a Rockbridge e empresários brasileiros;
- eventuais “assimetrias dolosas e manipulações algorítmicas” de empresas de internet para favorecer ou prejudicar candidaturas.
A investigação corre sob supervisão do STF “diante da possível participação de membros do Congresso Nacional”. O ministro também mandou dar ciência da decisão a ministérios, à Abin, ao Coaf, ao Banco Central, à Receita, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, à Agência Nacional de Mineração, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
Rockbridge e publicidade paga no exterior
O grupo Rockbridge Network foi fundado em 2019, entre outros, por J.D. Vance, hoje vice-presidente dos Estados Unidos, e pelo empresário Chris Buskirk. Dino diz que a organização “teria participado de tratativas voltadas à obtenção de apoio financeiro” para a campanha de Flávio, intermediadas por Gomes e Sang.
A decisão também reproduz a representação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo candidato Renan Santos e pelo Partido Missão. Segundo o texto, perfis sediados no exterior publicaram, com selo de “parceria paga”, mensagens favoráveis a Flávio apoiadas em estimativas da Polymarket, plataforma de apostas sobre eventos reais que, de acordo com a representação, está proibida de operar no Brasil desde abril de 2024. As postagens, diz a peça, não identificam quem pagou nem quanto.
Dino cita ainda duas referências sobre as plataformas digitais: a declaração do Conselho de Supervisão da Meta, de 20 de outubro, que apontou falhas na aplicação das regras eleitorais da empresa, inclusive restrições técnicas a contas de um candidato brasileiro, e uma carta de parlamentares americanos ao presidente da Meta, Mark Zuckerberg, de 22 de outubro, pedindo tratamento igual aos candidatos.
O que diz a lei
A Constituição proíbe partidos de receber recursos de entidade ou governo estrangeiro, e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995, artigo 31, inciso I) repete a vedação. Para a publicidade paga, a decisão lembra que a Lei das Eleições (9.504/1997, artigo 57-C) só admite propaganda na internet paga na modalidade de impulsionamento, contratada por partidos, candidatos e coligações.
O ministro faz uma ressalva: a liberdade de expressão impede criminalizar a opinião política de alguém por causa de sua nacionalidade. O caso é diferente, escreveu, quando dirigentes ou representantes de entidades estrangeiras atuam “para promover interesses institucionais ou econômicos” e tentam interferir na disputa eleitoral, o que “reclama exame jurídico próprio, à luz da soberania nacional”.
O contexto
A decisão sai dois dias depois da vitória de Lula (PT) no segundo turno. Na segunda (26), o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse que a eleição brasileira “pareceu mais uma eleição fraudada”, sem apresentar provas, como o Fato em Dia mostrou. No mesmo dia, a PF intimou Flávio a entregar o passaporte por ordem de Alexandre de Moraes; o prazo venceu nesta terça sem a entrega, e a PF cancelou os documentos.
O que falta saber
- Se a PF vai ouvir os citados e em quanto tempo informará o número do inquérito, que o STF mandou comunicar nos autos.
- Quais parlamentares, se algum, podem ter participação nos fatos, o que motivou a supervisão do Supremo.
- Se a investigação confirmará as tratativas e o financiamento, hoje descritos na decisão como possíveis.
A íntegra da decisão está disponível em PDF.
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