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Governo fixa reparação mensal de R$ 17,5 mil a Dilma por perseguição na ditadura

Portaria cumpre decisão do TRF-1 e prevê R$ 6,6 milhões em atrasados desde 1997, descontado o que a ex-presidente já recebeu.

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Dilma Rousseff, de terno escuro listrado e mão na testa, ouve Edson Fachin em sofá de couro preto no gabinete do STF
Foto de arquivo: Dilma Rousseff, presidente do Banco do BRICS, em visita ao presidente do STF, Edson FachinFoto: Luiz Silveira/STF

Resumo

  • Portaria dos Direitos Humanos fixa pagamento mensal e permanente de R$ 17.562,80 a Dilma Rousseff.
  • Os atrasados somam R$ 6,6 milhões desde outubro de 1997, mas o que ela já recebeu será descontado.
  • A medida cumpre decisão do TRF-1 de dezembro de 2025, que também manteve R$ 400 mil por danos morais.

Uma portaria do Ministério dos Direitos Humanos, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27), garante à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) uma reparação econômica mensal, permanente e continuada de R$ 17.562,80 pela perseguição política que sofreu durante a ditadura militar (1964-1985).

O mesmo ato fixa os valores atrasados em R$ 6.616.492,19, contados a partir de 21 de outubro de 1997. Desse total, porém, sai tudo o que Dilma já recebeu pelo mesmo motivo, e a conta segue os critérios de correção definidos pela Justiça. Ou seja: o valor que de fato chegará a ela ainda depende desse acerto.

A Portaria nº 2.931, assinada em 21 de outubro pela ministra Janine Mello, saiu na página 19 da Seção 1 do Diário Oficial (edição 203). O texto diz que a medida é tomada “em cumprimento à decisão judicial” e a um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que manda executar a sentença.

De onde vem o valor

A portaria retifica um ato de agosto de 2025 (Portaria nº 1.424), que tinha reconhecido Dilma como anistiada política, mas com reparação em parcela única. Agora o pagamento passa a ser mensal.

O valor de R$ 17.562,80 não foi definido de forma livre. Ele toma como referência o salário médio do cargo que a ex-presidente ocupava na antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), órgão do governo do Rio Grande do Sul, de onde foi afastada por motivo político. A lei da anistia (Lei 10.559, de 2002) prevê esse critério: quem comprova vínculo de trabalho na época da perseguição pode receber uma prestação mensal ligada à remuneração que teria.

Dilma começou a trabalhar na FEE em 1975, depois de deixar a prisão, e foi exonerada em 1977, quando seu nome apareceu numa lista de supostos “comunistas infiltrados” no governo, segundo o histórico do processo relatado pelo Poder360.

A decisão da Justiça

A mudança cumpre uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. A 6ª Turma da corte decidiu o caso por unanimidade em 19 de dezembro de 2025. O tribunal reformou em parte uma sentença anterior, que limitava a reparação ao pagamento único, e condenou a União a pagar a prestação mensal. Na mesma decisão, manteve uma indenização de R$ 400 mil por danos morais.

O relator, desembargador João Carlos Mayer Soares, entendeu que a reparação pela perda do trabalho e a indenização pelas torturas são coisas diferentes e podem ser somadas: uma recompõe o prejuízo financeiro; a outra repara a ofensa à integridade da pessoa. O acórdão também registra que a reparação mensal pode conviver com uma eventual reintegração ao cargo, porque tem natureza de indenização, como detalhou o Brasil de Fato.

O cálculo dos atrasados leva em conta a prescrição de cinco anos, segundo a decisão. Por isso a conta não volta à década de 1970: o marco de outubro de 1997 fica cinco anos antes do pedido de anistia, que Dilma apresentou em 2002.

Uma tramitação de mais de 20 anos

O pedido ficou parado por anos a pedido da própria Dilma. Ela solicitou a suspensão em 2003, quando assumiu o Ministério de Minas e Energia no primeiro governo Lula, e o processo continuou suspenso enquanto ela foi ministra e presidente da República.

Depois do impeachment, em 2016, a ex-presidente pediu que a análise fosse retomada. Em abril de 2022, no governo Jair Bolsonaro, quem negou o pedido foi Damares Alves, à época ministra da área de Direitos Humanos. Os advogados de Dilma recorreram.

O cenário mudou em maio de 2025: por unanimidade, a Comissão de Anistia declarou Dilma anistiada política, com reparação de R$ 100 mil em parcela única. O que já tiver sido pago será descontado dos atrasados. Na ocasião, a ex-presidente também recebeu um pedido de desculpas, em nome do Estado brasileiro, pelas torturas sofridas.

O que Dilma viveu na ditadura

Militante da organização VAR-Palmares, Dilma tinha 22 anos quando foi presa, em 1970. Passou cerca de três anos na cadeia. Durante a prisão, foi submetida a torturas como pau de arara, choques elétricos e afogamento. Mesmo depois de solta, continuou monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o fim de 1988.

O que acontece agora

Com a portaria publicada, a prestação mensal passa a valer como reparação de anistiada política. Os atrasados dependem do cálculo final, com os descontos e a correção definidos pela Justiça. Dilma hoje preside o Novo Banco de Desenvolvimento, o banco do BRICS, com sede em Xangai.

A Constituição de 1988 garante anistia e reparação a quem foi atingido por atos de exceção do regime militar (artigo 8º das disposições transitórias). No mesmo Diário Oficial desta terça, o ministério publicou outras portarias de anistia, incluindo o restabelecimento de pensões suspensas por decisão judicial.

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