STF define quando começa o prazo de 10 anos para devolver PIS/Cofins na luz
Contagem parte da data em que a distribuidora recuperou o valor ou teve a compensação homologada; o que passou de 10 anos prescreveu.

Resumo
- O prazo de 10 anos para devolver o PIS/Cofins da luz começa quando a distribuidora recuperou o valor.
- Se já passou mais de uma década desde a recuperação ou da homologação da compensação, a obrigação prescreveu.
- Pela lei, a devolução acontece nos reajustes e revisões de tarifa conduzidos pela Aneel.
O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu a partir de quando passa a valer o prazo de dez anos que as distribuidoras de energia têm para devolver aos consumidores o dinheiro de PIS e Cofins cobrado a mais nas contas de luz. A decisão foi divulgada neste sábado (24), ao julgar embargos de declaração relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, e responde a uma dúvida que ainda travava parte desse repasse.
Pelo entendimento do tribunal, os dez anos começam a correr na data em que a distribuidora recuperou o valor pago a mais à Receita Federal ou, se for o caso, quando a compensação tributária foi homologada de forma definitiva. Quando já se passou mais de uma década desde esse marco, a obrigação de devolver está prescrita e a empresa pode deixar de repassar aquele montante.
De onde vem o dinheiro
A origem é a chamada “tese do século”, fixada pelo STF em 2017: o ICMS, imposto estadual, não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins, que são contribuições federais. Como as distribuidoras recolhiam as duas contribuições sobre um valor que incluía o ICMS, pagaram à Receita mais do que deviam. E, como esses tributos compõem os custos considerados no cálculo da tarifa, uma parte desse excesso foi embutida na conta de luz de quem consome.
Depois que a tese vingou, as distribuidoras passaram a recuperar o que haviam pago a mais. A pergunta que sobrou foi: quanto desse dinheiro volta ao consumidor, e até quando se pode exigir.
O que a lei já dizia
A Lei 14.385, de 2022, deu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a tarefa de promover a destinação desses valores em proveito dos usuários da área de concessão de cada distribuidora. O artigo 3º-B manda a agência fazer isso nos processos tarifários, o que inclui o crédito usado na compensação com a Receita acrescido de juros, nos termos do artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 9.250, de 1995.
O parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que a destinação ocorre nos processos tarifários anuais, a partir do primeiro processo posterior ao pedido de crédito feito à Receita. Já o parágrafo 6º prevê uma revisão tarifária extraordinária, só para tratar dos valores ligados a decisões judiciais anteriores à lei, aplicável, segundo o parágrafo 7º, às distribuidoras cujos últimos processos tarifários foram homologados a partir de janeiro de 2022.
Em agosto de 2025, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7324, o STF confirmou que essa lei é válida e que a Aneel pode fixar as regras da devolução. Os embargos agora decididos complementam aquele julgamento.
O que muda para quem paga a conta
Na prática, o texto da lei não prevê um depósito individual para cada consumidor. O benefício entra no cálculo da tarifa da área de concessão: quando a Aneel aprova o reajuste anual ou uma revisão de uma distribuidora, o valor a devolver é considerado nesse cálculo, o que pesa no resultado final da tarifa.
A decisão do Supremo mexe, sobretudo, no tamanho dessa conta. Com o marco definido, fica claro quais créditos ainda estão dentro do prazo e quais já prescreveram. Quem tem créditos recuperados há menos de dez anos continua sujeito ao repasse; o que foi recuperado antes disso sai da conta.
O que ainda falta saber
A decisão não informa quanto dinheiro deixa de ser devolvido por causa da prescrição nem quais distribuidoras serão mais afetadas. Esses números dependem do que cada empresa recuperou e da data em que isso ocorreu, informações que estão nos processos tarifários conduzidos pela Aneel. Quem quiser saber como a devolução aparece na própria tarifa deve consultar a resolução que homologa o último reajuste da sua distribuidora, publicada no site da agência.
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