Corregedor do TSE nega pedido de Flávio para restringir a UNE nas universidades
Villas Bôas Cueva cita decisão do STF sobre liberdade de manifestação em campus e dá 72 horas para a campanha detalhar acusações contra sindicalistas

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou nesta sexta-feira (16) um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, para restringir a atuação política da União Nacional dos Estudantes (UNE) dentro das universidades. A decisão foi tomada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e noticiada pela CNN Brasil.
O que a campanha pedia
Flávio queria que o TSE obrigasse a UNE a orientar as entidades estudantis a ela vinculadas a não usar espaços de universidades públicas como pontos de distribuição de material de campanha eleitoral.
Os argumentos do ministro
Ao decidir, Villas Bôas Cueva afirmou que o tema exige cautela, porque envolve manifestações político-eleitorais no ambiente universitário, cuja proteção constitucional já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro citou um julgamento relatado pela ministra Cármen Lúcia, no qual o Supremo considerou inconstitucional restringir a livre manifestação de ideias e a divulgação do pensamento nas universidades. A decisão do STF também proíbe medidas como o recolhimento de documentos e a interrupção de aulas, debates e manifestações de professores e estudantes.
Para o corregedor, esse precedente reafirma que liberdade de expressão, pluralidade de ideias e autonomia universitária são garantias fundamentais que não podem ser negadas só porque as manifestações acontecem em período eleitoral ou apoiam ou criticam candidatos.
Cueva também apontou problemas no próprio pedido. Segundo ele, além de a campanha não ter apresentado elementos suficientes para justificar uma intervenção em caráter cautelar, a providência pedida é inadequada, pois imporia à UNE “uma obrigação genérica de orientação dirigida a outras entidades estudantis, sem delimitação suficiente de seus destinatários, de seu conteúdo e das situações concretas que justificariam a medida”.
O ministro acrescentou que eventuais irregularidades no uso de espaços públicos para propaganda devem ser analisadas caso a caso, respeitando tanto as restrições da legislação eleitoral quanto a proteção constitucional às manifestações políticas nas universidades.
Prazo de 72 horas em outra ação
Na mesma decisão, o corregedor analisou outros pedidos da campanha de Flávio. Em uma ação que apura o suposto uso de recursos e estruturas de entidades em favor das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB), ele deu 72 horas para que o candidato detalhe as condutas atribuídas a dirigentes sindicais.
A campanha alega que sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais usaram dinheiro, sedes, funcionários e canais de comunicação a favor da candidatura à reeleição e contra a do senador. Na ação, Flávio pede a cassação dos registros da chapa de Lula e Alckmin e a declaração de inelegibilidade por oito anos dos dois candidatos e dos dirigentes que teriam contribuído para os supostos abusos.
Ao examinar a petição, Cueva observou que 37 dos 54 dirigentes citados não aparecem nominalmente na descrição dos fatos nem na fundamentação jurídica. Por isso, determinou que a campanha especifique a participação de cada um daqueles cuja inclusão ainda será avaliada, apresentando datas e provas.
O que muda
A decisão não encerra a ação principal, que segue em análise no TSE: ela apenas rejeita uma medida cautelar e exige que a campanha de Flávio organize melhor as acusações. A reportagem de origem não trouxe manifestação da campanha do senador nem da UNE sobre a decisão. Esgotado o prazo de 72 horas, o corregedor vai avaliar, com base no que a campanha apresentar, quais dos dirigentes citados continuam no processo.
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