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Fim da 6x1

Congresso promulga o fim da escala 6x1, primeira mudança na jornada desde 1988

Emenda garante dois dias de descanso por semana sem corte de salário e reduz o limite de 44 para 40 horas em duas etapas; efeito começa dois meses após a publicação.

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Davi Alcolumbre segura a emenda constitucional assinada, ao lado de Hugo Motta e de Lula, na sessão de promulgação no plenário do Senado
Alcolumbre, Motta e Lula exibem a emenda que acaba com a escala 6x1, promulgada nesta sexta (16)Foto: Reprodução/TV Senado

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene no plenário do Senado, a emenda constitucional que acaba com a escala 6x1, na qual o trabalhador cumpre seis dias de expediente para uma folga. É a primeira alteração do limite semanal de trabalho desde a Constituição de 1988, que fixou a jornada em 44 horas. A emenda ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União, e é a partir dessa publicação que passam a correr os prazos de transição.

Por se tratar de mudança na Constituição, o texto não passa por sanção presidencial: a promulgação é feita pelas mesas da Câmara e do Senado. A cerimônia, marcada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, para as 9h, contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Na mesma sessão foi promulgada a emenda que cria regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Como foi a aprovação

A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara em maio e, no Senado, em dois turnos na quarta-feira (14), com 75 votos a favor e um contra, o do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O resultado veio 11 dias antes do segundo turno da eleição presidencial, e o tema virou um dos eixos da disputa entre Lula e o senador Flávio Bolsonaro (PL). A oposição havia chegado a negociar o adiamento da votação para depois do segundo turno, mas mudou de posição e votou a favor.

Motta, que pautou o projeto na Câmara em fevereiro, afirmou nas redes sociais que a aprovação “coroa um esforço histórico” e que a Casa construiu o texto “com muito diálogo”, depois de percorrer o país ouvindo trabalhadores, empresários e especialistas. Lula chamou a aprovação de “vitória dos trabalhadores e trabalhadoras”.

Antes de abrir a sessão, Alcolumbre fugiu do protocolo e pediu uma cadeira para o senador Paulo Paim (PT-RS) na Mesa. Paim participou da Constituinte de 1988 como deputado e atuou nas negociações que levaram a jornada de 48 para 44 horas semanais. Naquela época, a proposta de 40 horas chegou a ser discutida, mas não teve apoio suficiente.

O que muda e quando

A emenda altera o artigo 7º da Constituição e garante ao trabalhador dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles, preferencialmente, o domingo. Na prática, isso impede o uso regular da escala 6x1. As duas folgas não precisam ser consecutivas nem cair em sábado e domingo: a distribuição pode variar conforme a escala de cada empresa. O limite de oito horas por dia é mantido, e continuam valendo mecanismos de compensação, como o banco de horas, e as horas extras.

A transição acontece em duas etapas:

  • Dois meses após a publicação: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e os dois dias de descanso passam a valer;
  • Doze meses depois da primeira etapa: o limite chega a 40 horas semanais, o que dá 14 meses de transição no total.

A garantia vale para os contratos em vigor e alcança também os pisos salariais das categorias, e a emenda proíbe a redução de salários. Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixam de valer dois meses após a publicação. Acordos coletivos podem prever regimes excepcionais, desde que garantam, em média, dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada sete dias.

Exceções e pontos em aberto

O texto traz regras específicas para alguns grupos:

  • Empregados com diploma de nível superior e salário a partir de duas vezes e meia o teto do INSS, cerca de R$ 21 mil, ficam fora das regras de duração e de controle de jornada, mas mantêm o direito ao repouso semanal. Esse ponto pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal, por criar distinção com base no diploma;
  • Microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas poderão ter regras de transição mais brandas, definidas em lei complementar e condicionadas à manutenção dos empregos. Enquanto a lei não existir, valem as mesmas regras para todos;
  • Empresas que prestam serviços com mão de obra à administração pública terão até um ano para firmar aditivos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
  • Bancários com jornada de seis horas diárias, 30 horas por semana, não devem ser afetados pela redução para 40 horas.

A mudança também pode alcançar quem já trabalha de segunda a sexta, mas compensa durante a semana as horas que seriam cumpridas no sábado.

Aposentadoria dos agentes de saúde

A segunda emenda promulgada na sessão, originada na PEC 14/2021, estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, desde que cumpridos 25 anos de contribuição e de exercício na atividade, com aposentadoria integral e paridade. O Senado aprovou o texto em julho por 73 votos a 1. Na época, o governo tratava a medida como “pauta-bomba”, e uma projeção do Ministério da Previdência apontava impacto fiscal de R$ 27 bilhões em dez anos.

O que vem agora

Com a publicação no Diário Oficial, o relógio dos dois meses começa a contar. Entidades patronais já pediram mais prazo: a CNI quer revisar o texto, e a FecomercioSP avalia que dois meses é pouco para reorganizar o comércio. Já a CUT elogiou o fim da escala. Como mostramos em reação de sindicatos e empresários, o debate agora se desloca para a regulamentação, para as exceções e para a eventual judicialização. Para o trabalhador, o ponto central é o calendário: a data exata da primeira etapa só será conhecida quando a emenda for publicada. Veja também como funciona a transição.

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