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Escala 6x1

Fim da 6x1 deixa a hora extra até 10% mais cara para quem tem salário mensal

Com a jornada de 44 para 40 horas sem corte no salário, cada hora vale mais; veja a conta e o que muda em cada etapa da transição.

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Entrada da estação Brigadeiro do metrô na Avenida Paulista, com pedestres na calçada e edifícios ao fundo
Foto de arquivo: Pedestres na Avenida Paulista, em São Paulo — Imagem ilustrativaFoto: Vn.reis (CC BY-SA 4.0)

O fim da escala 6x1 promulgado pelo Congresso na sexta-feira (16) mexe no bolso de quem faz hora extra. Como a jornada semanal máxima cai de 44 para 40 horas sem redução de salário, o valor de cada hora trabalhada sobe para quem recebe um salário mensal fixo, e a hora extra, que é calculada em cima dela, acompanha o aumento.

A conta, passo a passo

Para quem tem carteira assinada e salário mensal, o valor da hora normal costuma sair da divisão do salário pelo total de horas do mês: 220 para uma jornada de 44 horas por semana, 210 para 42 e 200 para 40. Como o salário não pode cair, o divisor diminui e a hora encarece.

Tome como exemplo um salário de R$ 2.200:

  • Hoje (44 horas): a hora vale R$ 10,00 e a hora extra, com o adicional mínimo de 50% previsto na Constituição, R$ 15,00.
  • Primeira etapa (42 horas): a hora vai a cerca de R$ 10,48 e a extra, a cerca de R$ 15,71, alta próxima de 5%.
  • Segunda etapa (40 horas): a hora chega a R$ 11,00 e a extra, a R$ 16,50, 10% acima do valor de hoje.

Especialistas em direito do trabalho chegam à mesma estimativa: a redução de 44 para 40 horas, com salário mantido, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora para o empregador. Cada empresa e cada categoria podem ter regras próprias em convenção coletiva, e o adicional de 50% é o piso, não o teto.

Quando cada etapa começa

Segundo a Agência Câmara, a emenda constitucional 141 prevê que, dois meses depois da promulgação, passam a valer os dois dias de descanso semanal remunerado e o limite de 42 horas para quem tem carteira assinada. Catorze meses depois da promulgação, o limite cai para 40 horas por semana. A jornada diária continua com teto de oito horas.

Convenção ou acordo coletivo poderá ampliar a duração diária do trabalho normal durante a transição, para viabilizar as 42 horas, desde que o repouso de dois dias seja respeitado.

O que continua como está

A mudança não acaba com a hora extra nem com o banco de horas. Os dois mecanismos seguem permitidos, desde que obedeçam aos novos limites e às regras da legislação e dos acordos coletivos. O que passar da jornada normal continua sendo pago como extra ou compensado.

Para quem cumpre jornada de até 40 horas por semana, a carga não diminui de novo, mas o descanso de dois dias na semana também vira garantia. O texto reserva tratamento à parte para profissionais que têm nível superior completo e ganham mais de 2,5 vezes o teto do INSS. Setores que funcionam sem parar, entre eles transporte, saúde, limpeza urbana e segurança, terão a possibilidade de definir compensações em acordo coletivo. No caso de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a transição será regulada por uma lei complementar prevista na emenda.

O que muda para quem contrata

Para as empresas, o recado é de planejamento: com a hora mais cara, vale revisar escalas, controles de ponto e o uso de banco de horas antes de a primeira etapa começar. Nos contratos de terceirização com órgãos públicos, o ajuste depende de termo aditivo, e os órgãos têm até um ano para fazê-lo; sem acordo nesse prazo, a redução passa a valer automaticamente para os terceirizados, sem corte de salário.

Os prazos da transição contam a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União. O assunto foi detalhado em outras matérias, como a da promulgação da emenda.

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