TSE mantém atos de domingo em defesa da democracia e não veta shows
Corregedor Villas Bôas Cueva rejeita pedido do Novo; diz que apoio de artistas a candidato não basta para configurar showmício

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que ocupa a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, decidiu neste sábado (17) que as manifestações marcadas para este domingo (18) em defesa da democracia podem acontecer como foram planejadas, inclusive com apresentações de artistas. Ele negou o pedido do Partido Novo para proibir, de antemão, os shows e o uso de trios elétricos nos atos.
O que o Novo pedia
A ação do partido foi apresentada contra as entidades civis e estudantis que organizam a mobilização “Brasil nas Ruas”. Para o partido, os eventos seriam, na verdade, atos de campanha de Lula (PT), candidato à reeleição, e por isso poderiam ser enquadrados como showmício, prática que a legislação eleitoral proíbe.
O domingo terá atos em capitais de várias regiões, entre elas Rio, Salvador, Belém, Brasília, Recife, Curitiba e Florianópolis, além de Belo Horizonte. No Rio, o palco de Copacabana tem Fernanda Abreu, Marina Sena, Frejat, João Bosco, Simone e Caetano Veloso no line-up; na capital baiana, quem comanda o ato é Daniela Mercury. O coletivo 342 Artes, um dos organizadores, sustenta que a lei não impede artistas de expor suas opiniões políticas.
Por que o corregedor negou
Na decisão, Cueva escreveu que o material apresentado até agora não basta para mostrar que os atos façam parte da programação oficial da campanha de Lula ou que tenham sido organizados sob a direção dela. No entendimento do corregedor, ter artistas no palco e declarar apoio a um candidato, isoladamente, não é suficiente para configurar showmício.
Segundo o corregedor, a irregularidade só aparece quando fica provado que a apresentação artística serve para atrair público a um comício ou a uma reunião eleitoral voltada a promover um candidato. Ele acrescentou que a afinidade de ideias entre quem organiza e uma candidatura não autoriza supor vínculo jurídico, financeiro ou de organização que faça de um protesto da sociedade civil um ato de campanha.
A decisão vale para os atos anunciados em Copacabana, Salvador e Porto Alegre.
Compromisso dos organizadores no Rio
Ao tratar do evento carioca, o ministro destacou o que os organizadores informaram ao tribunal: eles disseram ter orientado artistas e participantes a não pedir voto, a não citar números ou slogans eleitorais e a não executar jingles. Os participantes devem assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade com esses compromissos, e a organização se reservou o direito de interromper qualquer apresentação que desrespeite as regras.
O que ainda pode acontecer
Cueva deixou claro que a decisão não é um aval antecipado à regularidade das manifestações. Se durante os atos houver showmício ou uso indevido de recursos, a Justiça Eleitoral ainda poderá apurar o caso e aplicar as consequências previstas em lei.
O Novo havia informado a iniciativa pelas redes sociais. Na sexta-feira (16), o TSE já havia encerrado outra ação contra os atos musicais, proposta pelo deputado estadual do Rio Leonardo Aragão, do Mobiliza. Naquele caso, o vice-presidente do tribunal, ministro André Mendonça, entendeu que o deputado não podia propor ação sobre a disputa pela Presidência.
O que muda para o leitor
Na prática, quem pretende ir aos atos deste domingo não encontra barreira da Justiça Eleitoral: as manifestações ocorrem como previsto, com música e trios elétricos. A responsabilidade passa a ser dos organizadores, que prometeram manter os eventos longe de qualquer pedido de voto. O corregedor-geral também já tem em mãos outras ações ligadas ao calendário eleitoral, como a da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) contra sindicatos e entidades estudantis, tratada em matéria anterior.
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