Votação do 2º turno vai das 8h às 17h; veja o que levar e o que é proibido
158,7 milhões de eleitores votam neste domingo; celular fica com o mesário e boca de urna rende multa de até R$ 15,9 mil.

Resumo
- As urnas ficam abertas das 8h às 17h (horário de Brasília) para 158,7 milhões de eleitores.
- Celular fica com os mesários, e camiseta ou adesivo do candidato só valem se a manifestação for individual e silenciosa.
- Boca de urna, santinho e compra de voto são crimes eleitorais; denúncias podem ir pelo aplicativo Pardal.
As seções eleitorais de todo o país abriram às 8h deste domingo (25) e só fecham às 17h, sempre pelo horário de Brasília, para o segundo turno das eleições de 2026. Estão aptos a votar 158.745.463 eleitores, segundo os números da Justiça Eleitoral. Quem já estiver na fila às 17h recebe uma senha e vota normalmente: a seção só encerra depois que o último eleitor da fila terminar.
Os primeiros números só saem depois do fechamento das urnas. A apuração do presidente e dos governadores pode ser acompanhada na página de apuração do Fato em Dia.
Quem vota em quem
Em todo o país, o eleitor escolhe o presidente da República. A disputa é entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Em seis unidades da federação, o eleitor também escolhe o governador, porque ninguém passou de 50% dos votos válidos mais um no primeiro turno:
- Acre: Mailza Assis (PP) e Alan Rick (Republicanos);
- Amazonas: Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL);
- Distrito Federal: Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT);
- Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB);
- Rio Grande do Norte: Allyson (União) e Cadu de Lula (PT);
- Tocantins: Professora Dorinha (União) e Vicentinho Júnior (PSDB).
Nesses lugares, a ordem na urna muda: primeiro aparece o governador, depois o presidente. Nos demais estados, só há um voto, para presidente. Em cada cargo, o eleitor digita os dois números do candidato e confirma.
O que levar e como chegar à seção
O documento oficial com foto é indispensável. O título de eleitor não é obrigatório, mas ajuda, porque indica zona e seção. O aplicativo e-Título, gratuito para Android e iOS, guarda a versão digital do documento e, na opção “onde votar”, mostra o endereço da seção e até o trajeto.
Vale conferir o local antes de sair de casa. Segundo o TSE, o endereço de uma seção pode mudar entre os dois turnos, e a Justiça Eleitoral já tinha registrado mudanças em mais de 400 locais. A consulta também pode ser feita nos postos de Autoatendimento Eleitoral do tribunal e dos TREs, ou pelo ChatVote, assistente virtual da Justiça Eleitoral na página do TSE.
Anote os números dos candidatos num papel, a chamada colinha. Ela é permitida, e o TSE diz que reduz o tempo de permanência na seção. No primeiro turno, a falta dela custou caro:
- No Distrito Federal, 26 mil eleitores digitaram 22, número do PL, que não tinha candidato ao governo local, e o voto foi anulado. A governadora Celina Leão, do PP, tem o número 11 e acabou levada ao segundo turno.
- No Rio de Janeiro, cerca de 204 mil eleitores digitaram 13, achando que votavam em Eduardo Paes, apoiado por Lula. Como o PT não tinha candidato ao governo fluminense, o voto foi anulado. O número de Paes era 55, e Douglas Ruas (PL) venceu ainda no primeiro turno.
Celular, selfie e conferência na tela
O aparelho celular, ou qualquer equipamento que fotografe, grave ou transmita imagens, precisa ser entregue aos mesários antes da cabine. A regra existe para proteger o sigilo do voto. Quem não entregar o aparelho pode ficar sem votar por ora, e a mesa receptora pode anotar a ocorrência. Tirar selfie na cabine também é proibido.
Antes de confirmar cada voto, confira na tela a foto, o nome e o partido do candidato. Se errar, a tecla “Corrige” permite refazer o procedimento.
O que pode e o que é crime
A lei permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política: camiseta, boné, broche, adesivo e bandeira do candidato ou do partido estão liberados. O que não pode é aglomeração, manifestação coletiva ruidosa, abordagem de outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento.
Os principais crimes eleitorais do dia da votação, e as penas previstas:
| Conduta | Pena |
|---|---|
| Boca de urna (tentar convencer eleitores no dia) | Detenção de 6 meses a 1 ano, ou prestação de serviços, mais multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 |
| Distribuir santinhos | Multa que pode chegar a R$ 8 mil |
| Comprar voto ou prometer abstenção | Reclusão de até 4 anos e multa |
| Transporte ou alimentação irregular de eleitores | Reclusão de 4 a 6 anos e multa |
| Assédio eleitoral (ameaçar para coagir o voto) | Reclusão de até 4 anos e multa |
| Votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa | Reclusão de até 3 anos |
Alto-falante, comício, carreata e passeata também estão proibidos no dia da votação. As polícias podem fazer prisão em flagrante por crime eleitoral.
No primeiro turno, em 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 1.170 ocorrências, das quais 1.113 eram crimes eleitorais. Entre as mais frequentes estavam a boca de urna e o transporte irregular de eleitores.
Como denunciar
Qualquer pessoa pode comunicar um crime eleitoral à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, ao TRE do estado ou ao juízo da zona onde ocorreu. Para irregularidades de propaganda, existe o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, gratuito na Google Play e na App Store: o relato leva o local, a descrição e, se houver, fotos, vídeos, áudios ou links.
Onde há chuva forte, o TRE do estado pode ter mudado o endereço de alguma seção; a cobertura da chuva no Paraná mostra um exemplo.
Encontrou um erro ou tem uma sugestão de pauta? Fale com a redação.








