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MEI

Cerca de 3,6 milhões de MEIs podem ter dívidas perdoadas; veja as regras

Débitos somam R$ 12,57 bilhões na Dívida Ativa; texto aprovado pelo Senado ainda precisa de sanção e só vale a partir de 2027.

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O senador Carlos Fávaro discursa na tribuna do plenário do Senado; no painel acima, o projeto de lei complementar que altera o limite de receita do MEI e concede remissão de dívidas
O relator, senador Carlos Fávaro, na tribuna do Senado durante a discussão do projeto do MEIFoto: Ton Molina/Agência Senado

Cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) que têm débitos com a União inscritos na Dívida Ativa devem ser beneficiados pelo perdão de dívidas aprovado pelo Senado, de acordo com estimativa do Ministério do Empreendedorismo. O total devido por esse grupo chega a R$ 12,57 bilhões, o equivalente a R$ 3.473, em média, para cada empreendedor. A conta ainda pode crescer, já que o projeto também cobre débitos que não foram inscritos na Dívida Ativa.

O perdão e o novo limite de faturamento da categoria ainda precisam ser sancionados pelo presidente Lula, e nenhuma das duas mudanças entra em vigor antes de 1º de janeiro de 2027. O Senado aprovou o projeto na quinta-feira (15), e o texto seguiu para o Palácio do Planalto (veja como foi a votação).

Como funciona o perdão

Para a maior parte dos MEIs, o cancelamento vai ocorrer sem necessidade de pedido. Quem discute a cobrança na Justiça é a exceção: precisará provar que desistiu da ação para entrar no benefício. O benefício cobre apenas as dívidas formadas até 13 de outubro de 2026.

Empréstimos e outras dívidas bancárias ficam de fora. Segundo o presidente do Sebrae, Décio Lima, esses casos serão atendidos pelo Desenrola 3.0, programa de renegociação do governo.

Novo teto de faturamento

Pelo texto, o limite anual de faturamento do MEI passa a R$ 110 mil em 2027 e sobe para R$ 140 mil de 2028 em diante. Hoje o limite é de R$ 81 mil. A regra atual tolera um excesso de até 20%, o que leva o teto prático a R$ 97.200: quem fica nessa faixa fecha o ano como MEI e só muda de categoria no ano seguinte. Quem passa desse valor pode ser obrigado pela Receita a virar microempresa no próprio ano.

De acordo com Paulo Henrique Pêgas, professor do Ibmec RJ, com o limite maior essa troca forçada deixa de ser necessária em 2027. Para quem abrir o CNPJ no meio do ano, o teto será proporcional aos meses de atividade. Décio Lima avalia que a mudança dá tranquilidade a quem está em expansão e tira o medo de crescer e perder o enquadramento.

Volta ao regime

O teto maior também abre a porta para quem já foi desenquadrado. Empresas do Simples Nacional com faturamento de até R$ 110 mil em 2027, ou de até R$ 140 mil em 2028, poderão retornar ao MEI. Para Pêgas, a volta vale a pena: o MEI paga um valor fixo mensal de 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 no comércio ou de R$ 5 em serviços, enquanto a microempresa recolhe pelo menos 4% de tudo o que fatura.

O que o MEI deve fazer agora

Como o texto ainda não foi sancionado, não há nada a pedir nem a pagar por causa do perdão neste momento. Quem tem dívida em discussão na Justiça deve conversar com um contador ou advogado sobre a desistência do processo, exigência para entrar no benefício. Vale acompanhar as orientações da Receita Federal e do Sebrae sobre como o cancelamento será feito depois da sanção.

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