MPT soma 1.937 denúncias de assédio eleitoral e 59 ações na Justiça
Foram 52 liminares a favor do voto livre; demissão por convicção política pode gerar reintegração ou pagamento em dobro.

Resumo
- O MPT contabilizou 1.937 denúncias de assédio eleitoral até segunda-feira (26); 946 vieram entre os dois turnos.
- O órgão entrou com 59 ações civis públicas e conseguiu 52 liminares para garantir o voto livre.
- Quem é demitido por causa de voto ou opinião política pode pedir reintegração ou o pagamento em dobro do período afastado.
Passada a eleição, o que preocupa o Ministério Público do Trabalho (MPT) é o emprego de quem votou. O órgão registrou 1.937 denúncias de assédio eleitoral até segunda-feira (26), um dia depois do segundo turno. Desse total, 946 foram feitas entre as duas votações; a maior parte trata da disputa presidencial.
Assédio eleitoral no trabalho é quando chefe ou empresa usa a posição de poder para pressionar, constranger ou influenciar empregados a votar, deixar de votar ou apoiar um candidato, partido ou posição política. É crime.
O que o MPT fez durante a campanha
Equipes de plantão atuaram em todo o país durante a campanha para os casos mais urgentes. Ao todo, o Ministério Público do Trabalho ajuizou 59 ações civis públicas e obteve 52 liminares, decisões provisórias e rápidas que garantem o voto livre. Em outras palavras, em cerca de 88% das ações houve decisão favorável de urgência. Além disso, 53 empregadores assinaram termos de ajuste de conduta, comprometendo-se a não interferir na escolha dos funcionários.
A conta das denúncias também chama atenção: 946 de 1.937 equivalem a quase metade (48,8%) concentrada entre os dois turnos. Os outros 991 registros ficam fora desse período.
Os casos concretos
O caso mais lembrado do segundo turno envolve o dono do Frigorífico Goiás, Leandro Batista Nóbrega. Ele divulgou um vídeo nas redes oferecendo uma viagem a Caldas Novas (GO), com despesas pagas, a 1.000 simpatizantes de Lula, que concorria à reeleição. O objetivo seria tirá-los das urnas. A Justiça do Trabalho barrou a iniciativa por liminar, com multa de R$ 100 mil por trabalhador que fosse encontrado nessa situação.
A violação mais comum, porém, é mais simples: não liberar o empregado para votar. Na Bahia, a rede Total Atacado foi obrigada por liminar a montar uma escala que garantisse o voto, depois de denúncias de que funcionários de lojas de Salvador e Lauro de Freitas não tinham sido liberados no primeiro turno.
Depois da apuração, o foco passou às demissões. Índia Armaleu (PL), eleita deputada estadual no Rio de Janeiro com 248.504 votos, a maior votação do estado, postou na segunda-feira mensagens sugerindo que empresários demitissem quem demonstrasse apoio a Lula. Numa delas, escreveu: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L’”. No Paraná, a também deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL) escreveu no domingo: “Você tem uma empregada que é petista? Demita!”. As duas falas circularam nas redes das parlamentares.
O que diz a lei
A Constituição e a CLT vedam a discriminação nas relações de trabalho, e é nesse enquadramento que o MPT trata demissões motivadas por orientação política. A Lei 9.029/1995 prevê, para a dispensa discriminatória, que o trabalhador escolha entre ser reintegrado, com ressarcimento de todo o período afastado, ou receber em dobro a remuneração desse período. É daí que vem a expressão “salário em dobro”.
No Código Eleitoral, impedir ou atrapalhar o exercício do voto (artigo 297) e coagir alguém, com violência ou grave ameaça, a votar ou não votar em determinado candidato (artigo 301) são crimes.
O que fazer em caso de pressão ou demissão
- Guarde provas. Prints de mensagens, grupos de WhatsApp, áudios, e-mails e nomes de testemunhas ajudam a mostrar o vínculo entre a pressão e a demissão.
- Anote datas e horários. O que foi dito, por quem e quando faz diferença no processo.
- Denuncie ao MPT, pelo site mpt.mp.br, onde as denúncias são registradas. A Justiça do Trabalho também pode ser acionada diretamente.
- Procure o sindicato ou a defensoria, se houver demissão, para avaliar o pedido de reintegração ou de indenização.
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