Brasil regulamenta cotas de exportação à Noruega com tarifa reduzida
Regras da Secex cobrem carne, mel, milho e maçã; pedidos saem pelo Siscomex e a tarifa menor vale a partir de 1º de novembro.

Resumo
- A Secex publicou as regras para exportadores brasileiros usarem as cotas de tarifa reduzida na Noruega.
- Carne, mel, milho, maçã e farinha de soja estão na lista; pedidos saem no Siscomex, por ordem de chegada.
- O acordo Mercosul-EFTA passa a valer com a Noruega em 1º de novembro.
O governo brasileiro definiu como as empresas poderão usar as cotas de exportação com tarifa reduzida para a Noruega, previstas no tratado que o Mercosul fechou com a EFTA, a associação europeia de livre comércio. As normas foram editadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), órgão do MDIC, a pasta federal de indústria e comércio exterior, e a aplicação começa em 1º de novembro de 2026.
Na prática, a cota tarifária fixa um limite de quantidade para cada produto exportado em condições preferenciais. Dentro dele, o exportador paga menos imposto na chegada da mercadoria à Noruega, desde que atenda às exigências. Como o saldo é limitado, a regra de acesso é central para os exportadores.
Quais produtos entram
A regulamentação alcança nove grupos de mercadorias. Do lado das carnes, entram a bovina e a de aves, esta também em preparações. Entre os alimentos, mel natural, batata e maçã frescas, suco de maçã, melaço de cana, milho e trigo duro. Completam a lista a farinha de soja e os cavalos vivos.
O uso do benefício depende de haver saldo na cota e de a empresa cumprir os procedimentos da Secex.
Como pedir a cota
Todo o processo é digital, pelo Portal Único Siscomex, sistema que o governo federal usa para administrar o comércio exterior. Em 2026, não haverá divisão prévia dos volumes entre os países do Mercosul, então os pedidos serão atendidos na ordem em que forem apresentados. O caminho tem cinco etapas:
- a exportadora registra o pedido de licença no módulo de licenças, permissões e certificados do Siscomex;
- a Secex confere se ainda existe quantidade disponível na cota solicitada;
- havendo saldo, o volume é reservado e a licença, aprovada;
- a empresa tem até 60 dias para fazer a exportação e ligar a licença à Declaração Única de Exportação (DUE);
- depois da liberação da carga na alfândega, sai o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que o exportador usa para reivindicar o desconto de tarifa junto à Noruega.
Se a licença não for ligada à DUE no prazo, ou se a própria empresa desistir, o certificado perde a validade e o volume que estava reservado volta para o saldo, à disposição de outras exportadoras.
Onde o acordo já vale
O pacto entre os dois blocos foi firmado no Rio de Janeiro, em 2025, e o Brasil o promulgou em setembro último. A EFTA reúne quatro países europeus: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. A aplicação do texto depende de cada país terminar seus trâmites internos.
Para o Brasil, as regras comerciais já valem com a Islândia desde 1º de outubro de 2026, e com a Noruega passam a valer em 1º de novembro. A Suíça e Liechtenstein seguem sem ter fechado os trâmites internos necessários. A Islândia, segundo o MDIC, não abriu cotas para exportações do Mercosul, razão pela qual a regulamentação divulgada agora trata só das cotas norueguesas.
O tamanho da abertura
De acordo com os dados do governo brasileiro, a EFTA vai eliminar, quando o acordo entrar em vigor, 100% das tarifas de importação sobre produtos industriais e da pesca. Do lado brasileiro, cerca de 97% do comércio com o bloco será liberalizado, enquanto 1,2% do comércio terá corte parcial de tarifas, via cotas e preferências fixas. Nos produtos com redução gradual, os prazos variam conforme o que foi negociado e podem chegar a 15 anos.
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