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Propaganda eleitoral 2026

TSE aprova regras para ligar canais de WhatsApp às campanhas eleitorais

Resolução proposta por Mendonça define critérios de vínculo; canais ligados a candidaturas terão de ser registrados na Justiça Eleitoral.

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Ministros do TSE, de toga preta, sentados lado a lado na bancada de madeira do plenário, com o painel de madeira ao fundo
Ministros do TSE durante sessão plenária, em Brasília; André Mendonça é o segundo da esquerda para a direitaFoto: Antonio Augusto/TSE

Os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade, nesta sexta-feira (16), em sessão do plenário virtual, novas regras para canais de WhatsApp e de outros aplicativos de mensagem usados na campanha do segundo turno. Relatada pelo ministro André Mendonça, a mudança na resolução sobre propaganda eleitoral na internet estabelece quando um canal passa a ser considerado parte de uma candidatura.

A definição importa porque o vínculo traz obrigações. Canal ligado a uma campanha precisa ser registrado na Justiça Eleitoral, e a campanha e os responsáveis respondem pela licitude do que é publicado e pela veracidade das mensagens. Quem repetir infrações pode ter o canal tirado do ar até regularizar a situação. O texto também proíbe usar o canal para espalhar conteúdo fabricado ou manipulado, com fatos sabidamente falsos ou fora de contexto, capaz de desequilibrar a disputa.

Os critérios de vínculo

A resolução lista sinais de que o canal funciona, na prática, como braço da campanha. Entre eles:

  • o canal é mantido com recursos, aparelhos ou equipe pagos pela campanha;
  • o endereço do canal aparece nas redes oficiais do candidato;
  • a campanha ajuda a decidir o que vai ao ar no canal.

Um único critério comprovado já basta para caracterizar o vínculo, sem necessidade de somar os três. Por outro lado, o apoio espontâneo de eleitores e o simples compartilhamento de material de campanha não ligam, sozinhos, um canal a uma candidatura. Com isso, o tribunal fecha uma brecha que vinha gerando disputa: canais que funcionam como braço de uma candidatura, mas que seus administradores tratam como iniciativa independente de apoiadores.

O caso do “Exército do Lula”

A discussão ganhou força nas últimas semanas, depois da sequência de decisões sobre o canal “Exército do Lula”, que tem 4,3 milhões de inscritos no WhatsApp e é administrado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG). O canal foi suspenso por falta de comunicação do endereço à Justiça Eleitoral e voltou ao ar na quarta-feira (14), depois que a campanha de Lula o registrou no TSE. A cronologia completa está na matéria sobre a volta do canal.

As regras são gerais e, pelo que foi divulgado, valem para as campanhas dos dois candidatos do segundo turno, Lula e Flávio Bolsonaro, e não só para a do PT.

Meta e a disputa nas redes

No mesmo dia, o TSE formou maioria para confirmar a ordem do ministro Marco Aurélio Bellizze, dada na quinta-feira (15) a pedido da campanha de Lula: até a votação de 25 de outubro, a Meta não pode reduzir sem motivo a distribuição de publicações eleitorais ligadas a Lula e a Flávio Bolsonaro, nem usar sua inteligência artificial para beneficiar algum candidato.

Em nota nesta sexta, a Meta negou favorecer qualquer lado e chamou de “falsas e infundadas” as acusações de interferência. A empresa reconheceu, no entanto, que em 23 de setembro tirou do ar por engano, durante pouco mais de uma hora, a conta de anúncios da campanha petista, e que em 7 de outubro um problema técnico afetou a contagem de visualizações de Reels. Os detalhes estão na matéria sobre a decisão envolvendo a Meta.

O que muda para o eleitor

Para quem recebe conteúdo político em canais de WhatsApp, a mudança é de transparência: canais ligados a campanhas passarão a constar de um registro na Justiça Eleitoral, e quem os administra poderá ser cobrado por conteúdo ilegal ou enganoso. O segundo turno será no domingo (25), e o prazo para que as campanhas se adaptem às regras não foi detalhado na divulgação da decisão.

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