STJ barra por ora o novo auxílio que a Vale pagaria a vítimas de Brumadinho
Liminar da ministra Maria Isabel Gallotti atende recurso da mineradora e trava o levantamento dos valores já depositados.

Resumo
- Liminar do STJ suspende o novo auxílio emergencial a atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho.
- A Vale recorreu alegando que a obrigação foi encerrada pelo acordo de reparação de R$ 4,4 bilhões.
- O TJMG havia mantido o benefício em março; o recurso ainda será julgado pelo STJ.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o pagamento do novo auxílio emergencial destinado a atingidos pela tragédia de Brumadinho (MG). A decisão é liminar, assinada pela ministra Maria Isabel Gallotti, e atende a um recurso apresentado pela Vale. Até o julgamento do recurso, ficam impedidos de ser levantados os valores que a mineradora já depositou para o benefício.
Segundo a decisão, datada de quarta-feira (21), “a matéria de fato é complexa, o que torna prudente a suspensão ao menos do levantamento dos valores depositados pela requerente até o julgamento do recurso pelo STJ”. Na prática, a Fundação Getulio Vargas (FGV), gestora do fundo, está proibida por enquanto de repassar o dinheiro aos beneficiários.
O argumento da Vale
A mineradora sustenta que a determinação da Justiça mineira contraria o acordo de reparação firmado depois do desastre. Pelo acerto, R$ 4,4 bilhões iriam para o Programa de Transferência de Renda (PTR), criado para os atingidos. Para a Vale, a obrigação de pagar foi encerrada quando as parcelas previstas terminaram. A última delas foi paga em outubro de 2025.
Como o novo auxílio surgiu
A barragem da mineradora em Brumadinho se rompeu em janeiro de 2019, e 270 pessoas morreram. Em fevereiro daquele ano, a Justiça mandou a empresa começar a pagar ajuda emergencial aos moradores atingidos. Em 2021, o acordo de reparação converteu esses pagamentos no PTR, de R$ 4,4 bilhões.
Com o fim do programa, associações de atingidos voltaram à Justiça. Elas requereram um novo benefício amparadas na Lei 14.755/2023, que instituiu a política nacional de direitos de quem é afetado por barragens. A Justiça estadual concordou, a empresa contestou e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o benefício em março. Os desembargadores entenderam que os repasses deveriam continuar por tempo indeterminado, já que os efeitos do desastre continuam prejudicando as comunidades atingidas.
O que muda agora
A decisão do STJ não decide o mérito. Ela apenas congela o levantamento do dinheiro enquanto o tribunal analisa o recurso da empresa. Isso significa que quem esperava receber o novo auxílio terá de aguardar o julgamento, sem data informada até aqui.
A Vale e a FGV foram procuradas para comentar a decisão, mas não responderam até a última atualização da reportagem de origem. O espaço segue aberto para manifestação das duas e das associações de atingidos.
O que se discute no processo
Duas leituras se enfrentam. De um lado, a mineradora afirma que o acordo de 2021 encerrou suas obrigações de renda e que a continuidade do pagamento o desrespeita. De outro, as associações defendem que a lei federal de proteção às populações atingidas por barragens garante a continuidade do apoio, e foi esse o entendimento da Justiça mineira em março. Caberá ao STJ dizer qual delas prevalece.
Por ora, vale a liminar, que vigora até o julgamento do recurso pelo STJ.
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