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Mariah Carey vence na Justiça o irmão que a acusava de difamação

Juiz de Nova York rejeita ação de Morgan Carey sobre trechos de "The Meaning of Mariah Carey"; a defesa dele vai recorrer.

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Mariah Carey sorrindo, de camisa branca, com os cabelos longos soltos, em retrato de frente
Foto de arquivo: A cantora Mariah CareyFoto: David Shankbone (CC BY-SA 3.0)

A cantora Mariah Carey, de 57 anos, ganhou uma disputa judicial que se arrastava havia quase cinco anos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19), um juiz de Nova York concluiu que o irmão dela, Morgan Carey, não cumpriu os requisitos para acusá-la de difamação por causa de trechos da autobiografia “The Meaning of Mariah Carey”, lançada em 2020.

O que a lei de Nova York exige

O ponto central da sentença é uma regra do estado. Quando o processo de difamação é movido contra uma figura pública, quem acusa precisa alegar “dolo específico”, isto é, demonstrar que a pessoa processada mentiu de forma intencional. Segundo o juiz, Morgan não chegou a esse patamar.

Na decisão, o magistrado escreveu que o autor alegou que a ré estava mais preocupada com a “viabilidade comercial” de suas memórias do que em checar a veracidade do que dizia, e que as fontes usadas para sustentar as declarações seriam anônimas ou impossíveis de verificar. Mas, completou, o autor “não apresenta nenhuma prova de que a ré tenha feito tais declarações sabendo que eram falsas ou agindo com desconsideração imprudente pela verdade”.

Os trechos em disputa

Morgan Carey abriu o processo apontando difamação em oito passagens do livro. A primeira juíza do caso, Barbara Jaffe, aceitou apenas duas delas. Numa, Mariah escreve que o irmão vendia “acessórios em pó para festas”. Na outra, diz que ele “já havia estado no sistema”. Para Morgan, as duas frases equivaliam a acusá-lo diretamente de atuar como traficante de drogas.

A nova decisão avalia o caso como um todo e conclui que, sem a prova de intenção de mentir, a ação não se sustenta.

O que dizem os advogados

John Rosenberg, que defende a cantora, afirmou que a cantora ficou satisfeita: para ele, o tribunal admitiu que o livro aborda temas de interesse da sociedade e descartou a tese de difamação. Em suas palavras, a decisão vai “muito além” dos interesses dela nesse litígio específico, pois “confirma que os autores devem ter ampla proteção quando se manifestam sobre assuntos de interesse público”.

Do outro lado, o advogado de Morgan, Richard Altman, disse que vai recorrer. “Discordamos respeitosamente da decisão de hoje, por considerá-la inconsistente com decisões anteriores no caso”, afirmou.

O que muda daqui para a frente

Por ora, a sentença é favorável à cantora. Como a defesa de Morgan promete recorrer, a palavra final ainda pode demorar: o processo, que começou há quase cinco anos, segue aberto à contestação do lado dele. A obra no centro da disputa é a autobiografia de 2020, na qual Mariah conta a própria trajetória.

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