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Eleições 2026

Eleitor só pode ser preso em flagrante a partir de hoje, até 48 h após o 2º turno

Proteção do Código Eleitoral começa cinco dias antes da votação de domingo (25); prazo para registrar pesquisas já acabou.

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Prédio do TSE, de fachada curva de vidro escuro, com duas cúpulas brancas em frente ao gramado, ao entardecer
Foto de arquivo: Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em BrasíliaFoto: Roque de Sá/Agência Senado

A cinco dias do segundo turno, entrou em vigor nesta terça-feira (20) a regra que impede a prisão de eleitores. Até 48 horas depois do encerramento da votação de domingo (25), ou seja, até o fim da tarde da terça seguinte (27), nenhuma autoridade pode prender ou deter quem está apto a votar, a não ser em três casos previstos em lei: quando a pessoa é pega em flagrante, quando já existe sentença que a condena por crime inafiançável ou quando ela desrespeita um salvo-conduto.

A garantia está no artigo 236 do Código Eleitoral, lei de 1965, e faz parte do calendário oficial divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é que ninguém deixe de votar por ter sido detido às vésperas da eleição, em especial por ordens de prisão que ainda não são definitivas.

Quem tem proteção e desde quando

Para o eleitor comum, a janela começa cinco dias antes da votação. Os candidatos têm a garantia por mais tempo: desde 15 dias antes do pleito eles só podem ser presos em flagrante. No segundo turno de 2026, disputam a Presidência o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição, além dos candidatos a governador nos estados em que houve segunda rodada.

Mesários e fiscais de partido também não podem ser detidos enquanto estiverem trabalhando na seção eleitoral, salvo em flagrante. Para eles, a lei não fixa um período de dias antes ou depois da eleição: a proteção vale durante o exercício da função.

Se alguém for preso nesse intervalo, a lei manda levar a pessoa imediatamente a um juiz. Se ele concluir que a prisão foi ilegal, deve soltar o detido e apurar a responsabilidade de quem prendeu. Prender eleitor fora das exceções é crime eleitoral, previsto no artigo 298 do mesmo código, com pena de até quatro anos de reclusão.

Pesquisas: registro encerrado

Outro prazo do calendário terminou na segunda-feira (19): o registro de novas pesquisas de intenção de voto no sistema do TSE, o PesqEle, para o segundo turno. Os levantamentos registrados até essa data podem ser divulgados normalmente, inclusive no próprio domingo da eleição.

Pela legislação eleitoral, toda pesquisa precisa ser registrada antes de ser publicada, com informações como quem pagou, quantas pessoas foram ouvidas, a margem de erro e o questionário aplicado. A divulgação de levantamento sem registro é proibida e sujeita a multa.

Próximos passos até domingo

O segundo turno será no domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O TSE e os tribunais regionais orientam os eleitores a conferir com antecedência o local de votação, já que parte das seções mudou de endereço em relação ao primeiro turno. A consulta pode ser feita no aplicativo e-Título ou no site da Justiça Eleitoral.

Segundo turnoEleições 2026TSECódigo Eleitoral

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