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Eleição no Rio

Zanin é relator de ação do PSD para reabrir o 2º turno entre Paes e Ruas no Rio

ADPF 1362 contesta a exclusão de 274 mil votos de Garotinho da conta que deu a Douglas Ruas a vitória no 1º turno; ainda não há decisão

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Cristiano Zanin, de óculos redondos de aro preto e toga, sentado na poltrona dourada do plenário, olha de frente com expressão sériaClose do rosto sorridente de Eduardo Paes, de óculos de armação escura e camisa azul-clara, ao ar livre
Foto de arquivo: o ministro Cristiano Zanin (à esquerda), em sessão do STF em fevereiro de 2026, e Eduardo Paes, em julho de 2026Fotos: Rosinei Coutinho/STF (à esq.) e Ricardo Stuckert/PR (à dir.)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da ação do PSD que tenta restabelecer o segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro, entre Eduardo Paes (PSD) e Douglas Ruas (PL). O processo foi distribuído nesta sexta-feira (16), às 17h45. O documento de distribuição não traz nenhuma decisão sobre o pedido do partido.

A ação

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1362 foi protocolada na quarta-feira (14) pelo diretório nacional do PSD. O partido pede, em caráter liminar, a suspensão da retotalização dos votos que confirmou a vitória de Ruas ainda no primeiro turno e a retomada da disputa, que estava prevista para 25 de outubro, data do segundo turno nacional.

O ponto central é a conta dos votos. Anthony Garotinho (Republicanos) recebeu 274.411 votos, mas teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a anulação desses votos e a retotalização feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), Ruas passou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos, o que lhe deu a maioria absoluta e a vitória em primeiro turno. O resultado foi confirmado no sábado.

O PSD sustenta que desconsiderar esses votos viola a regra constitucional da maioria absoluta. Para o partido, apenas os votos brancos e nulos deveriam ser excluídos do cálculo.

Por que Zanin

A ação foi encaminhada a Zanin por prevenção, regra que direciona um processo ao ministro que já analisou caso relacionado. Ele havia negado anteriormente um pedido da coligação de Paes para garantir a realização do segundo turno. Na ocasião, o ministro entendeu que ainda não havia recurso extraordinário apresentado nem análise de admissibilidade pelo TSE, ou seja, por razões processuais, sem entrar no mérito da contagem.

O que acontece agora

Como relator, Zanin decide se analisa o pedido de liminar sozinho ou se leva o caso ao plenário. Não há prazo fixado no documento de distribuição. O desfecho é decisivo para o calendário no Rio: se o STF mantiver o resultado, Ruas assume como governador eleito sem disputa de segundo turno; se acolher o pedido do PSD, os eleitores fluminenses voltariam às urnas no dia 25 de outubro.

O tema já havia aparecido nos bastidores do governo federal, que vê no Supremo o caminho para reabrir a disputa, como mostrou a matéria anterior sobre o assunto. Até a publicação, o STF não havia divulgado manifestação sobre a ADPF 1362.

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