Tarcísio volta a demitir tenente da PM julgado pela morte de Leandro Lo
Decreto no Diário Oficial restabelece a expulsão de Henrique Velozo após decisão definitiva da Justiça; o júri o absolveu em 2025.

Resumo
- O governador Tarcísio de Freitas restabeleceu por decreto a demissão do tenente da PM Henrique Velozo.
- A decisão se apoia em julgamento definitivo do TJSP e na punição imposta pela Justiça Militar paulista.
- Em novembro de 2025, o júri absolveu o tenente da acusação de matar o lutador Leandro Lo, por legítima defesa.
Está de volta a expulsão do oficial da PM paulista Henrique Otávio Oliveira Velozo, tenente, julgado pela morte do lutador Leandro Lo. O governador paulista, Tarcísio de Freitas (Republicanos), assinou novo decreto, publicado no Diário Oficial na quarta-feira (21), depois que o Tribunal de Justiça de SP (TJSP) encerrou de forma definitiva a discussão judicial sobre a punição.
O ato anula um decreto anterior, do fim de outubro de 2025 (dia 28), que tinha congelado a demissão por conta de uma liminar. Encerrado o processo, o governo reativou a norma de 19 de setembro de 2025, que tirava o oficial da PM. A base citada é um acórdão do Tribunal de Justiça Militar e o julgamento final do TJSP sobre a pena.
O crime, em 2022
Octacampeão mundial de jiu-jítsu, Leandro Lo levou um tiro na cabeça de madrugada, em 7 de agosto de 2022, num show realizado no Clube Sírio, zona sul de São Paulo. A apuração indica que ele discutiu com Velozo, imobilizou o tenente e o jogou ao chão. O policial saiu, retornou com a arma e atirou. Há relatos de que, antes de ir embora, ainda chutou o lutador.
A vítima foi levada ao Hospital Municipal Saboya e teve morte cerebral confirmada. Velozo procurou a Corregedoria da PM no dia seguinte, e a prisão dele foi decretada. A acusação era de homicídio qualificado por motivo fútil.
Absolvição no júri, punição na caserna
No Fórum Criminal da Barra Funda, em novembro de 2025, os jurados absolveram o tenente por maioria. Prevaleceu a tese da defesa, de legítima defesa. Mesmo assim, o processo disciplinar dentro da corporação seguiu seu curso.
Lá, o Conselho de Justificação votou de forma unânime pela culpa do oficial, avaliando que seu comportamento não combinava com o cargo. A Justiça Militar estadual determinou a perda do posto e da patente, e o Executivo paulista deu cumprimento ao veredito por decreto.
A briga em torno da liminar
Para tentar voltar, a defesa entrou com mandado de segurança. Alegou que a demissão tinha sido aplicada antes do trânsito em julgado da decisão da Justiça Militar, ou seja, antes de ela virar definitiva, e lembrou que ainda havia recursos em andamento. Em fevereiro, o TJSP rejeitou o pedido, também por unanimidade, e cassou a liminar que sustava o decreto.
O desembargador Mário Devienne Ferraz, relator, definiu a demissão como ato administrativo vinculado: ao governador cabe só executar o que o tribunal militar decidiu. Conforme o acórdão, esse tipo de decisão não tem recurso com efeito suspensivo automático; por isso, eventuais apelos a cortes superiores não seguram a perda do cargo. Os magistrados concluíram ainda que não houve violação a direito líquido e certo capaz de justificar a concessão da ordem.
O outro lado
Durante todo o caso, os advogados do tenente defendem que ele agiu em legítima defesa, versão que convenceu os jurados. Em relação ao decreto desta quarta, a defesa não havia se pronunciado até a publicação desta matéria.
Dois caminhos, dois resultados
A morte de Leandro Lo teve desfechos opostos conforme a esfera: no campo criminal, o júri inocentou o policial; no administrativo, a PM e a Justiça Militar o julgaram indigno da patente, e o governo estadual acaba de reafirmar a expulsão.
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