Anvisa libera lotes da Ypê fabricados em novembro e dezembro de 2025; restrição segue para os mais antigos
Decisão no Diário Oficial revoga a suspensão de lava-louças e desinfetantes do período; produtos feitos até 31 de outubro de 2025 com lote terminado em 1 continuam proibidos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a suspensão de venda e de uso de lotes de detergentes e desinfetantes da marca Ypê fabricados entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16). A restrição continua valendo, porém, para os produtos fabricados até 31 de outubro de 2025 cujos lotes terminam em 1.
O que mudou
A liberação veio depois de a empresa responsável pela fabricação, a Química Amparo, entregar à agência documentação técnica e laudos de análise com resultados microbiológicos considerados satisfatórios para a produção daquele período. Com base nesses documentos, a Anvisa derrubou a medida sanitária para os itens feitos em novembro e dezembro de 2025 e a manteve apenas para os mais antigos.
A delimitação está na Resolução-RE nº 4.096, publicada na quinta-feira (15). Ela preserva a suspensão da comercialização, da distribuição e do uso dos lotes mais velhos, que já tinham sido atingidos por uma determinação anterior da agência. Para esses produtos, que já estão distribuídos e disponíveis no mercado, a Anvisa determinou que sigam as medidas acordadas para a manutenção do monitoramento sanitário.
Quais produtos foram liberados
Entre os lava-louças liberados para o período estão as versões Ypê, com Enzimas Ativas, Concentrado Ypê Green, Ypê Clear, Ypê Green e Toque Suave. Também voltaram a ser permitidos os lotes dos desinfetantes Pinho Ypê e Bak Ypê fabricados em novembro e dezembro de 2025.
A decisão, ressalta o texto, não significa a liberação de todos os itens dessas linhas. Para os produtos fabricados até 31 de outubro de 2025, a suspensão permanece quando o número do lote termina em 1.
Por que a venda foi suspensa
A suspensão original foi motivada pelo descumprimento de requisitos de Boas Práticas de Fabricação, identificado em uma inspeção sanitária feita entre 27 e 30 de abril de 2026. Segundo as resoluções de outubro, a agência mantém o monitoramento sanitário dos produtos fabricados antes de novembro de 2025.
Como o consumidor se orienta
Na prática, quem tem produtos da marca em casa precisa olhar dois dados na embalagem: a data de fabricação e o número do lote. Se o item foi fabricado em novembro ou dezembro de 2025, a restrição não vale mais. Se a fabricação foi até 31 de outubro de 2025 e o lote termina em 1, a medida da Anvisa segue em vigor e o produto não deve ser usado nem vendido.
Para o comércio, a mudança reduz o universo de itens sujeitos à suspensão, mas a conferência continua sendo feita lote a lote: o que decide é a combinação entre data de fabricação e final do número do lote.
A decisão desta sexta-feira se apoia nos laudos microbiológicos apresentados pela Química Amparo para a produção de novembro e dezembro de 2025. Para os produtos fabricados até 31 de outubro de 2025, a Anvisa não revogou a medida.
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