Comissão da Câmara aprova proibir patrocínio de sites pornográficos no esporte
Projeto vale para estádios, arenas, academias e transmissões; ainda passa por mais duas comissões
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) um projeto que proíbe plataformas de internet que vendem ou divulgam conteúdo pornográfico de patrocinar ou fazer publicidade em eventos esportivos.
A vedação alcança anúncios em estádios, arenas e academias, além de transmissões eletrônicas dos eventos. Quem descumprir ficará sujeito às sanções da Lei 9.294/96, a mesma que limita a propaganda de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros, com advertência e suspensão da publicidade.
O texto original é o PL 2107/25, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), e altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023). O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), apresentou um substitutivo que define o que é conteúdo pornográfico: plataformas cujo objetivo principal ou modelo de negócio seja oferecer, vender ou intermediar material sexual explícito. Ficam de fora conteúdos artísticos, científicos, jornalísticos e educacionais.
Luiz Lima argumenta que a medida protege crianças e adolescentes em ambientes esportivos e afirma que o projeto não proíbe a existência ou o funcionamento dessas plataformas, apenas a associação delas com o esporte.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça. Para virar lei, tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara


