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Redes sociais

ANPD dá cinco dias para a Meta explicar bloqueio de contas e posts apagados

Agência abriu fiscalização após denúncias sobre Instagram e Facebook; casos com possível efeito eleitoral foram enviados ao TSE.

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Mão segura um smartphone de moldura branca cuja tela mostra o ícone do aplicativo Instagram dentro de uma pasta
Celular com o aplicativo do Instagram (imagem ilustrativa) — Imagem ilustrativaFoto: MrJayW/Pixabay

A Meta, empresa por trás do Instagram, do Facebook e do WhatsApp, tem cinco dias úteis para responder à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a forma como suspende contas, tira publicações do ar e limita o alcance de conteúdos. A agência mandou os ofícios nesta segunda-feira (19), depois de a Superintendência de Fiscalização abrir, na sexta-feira (16), um procedimento administrativo sobre o tema.

O que motivou a fiscalização

Segundo a ANPD, o processo nasceu de três frentes: uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF), denúncias de organizações da sociedade civil que defendem a liberdade de expressão e os direitos digitais e petições de cidadãos enviadas aos canais da agência. Entre os problemas relatados estão a ausência de justificativa específica para quem teve a conta atingida, a falta de critérios claros e bloqueios tidos como indevidos ou pouco transparentes.

A agência afirma que o procedimento trata de possíveis irregularidades de caráter geral, sem ligação direta com o processo eleitoral. As denúncias que podem ter reflexo na legislação eleitoral, por outro lado, foram encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem cabe avaliar esse tipo de questão.

O que a Meta precisa responder

A empresa terá de detalhar:

  • como funcionam o recebimento de denúncias, a remoção de conteúdos e a suspensão de contas, com os critérios usados em cada etapa;
  • quais informações são passadas aos usuários atingidos por essas decisões;
  • que medidas existem para evitar o uso abusivo da ferramenta de denúncia.

A agência quer saber ainda como a empresa reavalia, quando o usuário recorre, as decisões que dependem do processamento automático de dados pessoais.

As leis em jogo

Os questionamentos se apoiam na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet, cuja regulamentação foi atualizada pelo Decreto nº 12.975/2026. Essas normas tratam do direito à transparência sobre os critérios das plataformas, da possibilidade de contestar uma decisão e pedir revisão e da proteção contra o abuso dos mecanismos de denúncia.

Depois de analisar as respostas da Meta e checar se os procedimentos estão de acordo com a lei, a ANPD poderá tomar novas medidas de fiscalização.

Plataformas na mira da agência

Instagram e Facebook já eram acompanhados pela ANPD num monitoramento que abrange as grandes plataformas digitais com atuação no país: redes sociais, lojas de aplicativos e ferramentas de IA que geram conteúdo. O objetivo, segundo a agência, é verificar o cumprimento do ECA Digital (o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), do Marco Civil e dos decretos que regulamentam essas leis.

A ANPD é ligada ao Ministério da Justiça. Seu papel é semelhante ao de agências como a Anvisa e a Anatel, mas voltado à proteção de dados pessoais e da privacidade no ambiente digital.

Contexto eleitoral

A cobrança da agência acontece na última semana do segundo turno da eleição presidencial, período em que a atuação das redes sociais está sob atenção do TSE. Na sexta-feira (16), o ministro Bellizze, do tribunal, deu 24 horas para a Meta comprovar que tratou as campanhas de Lula e de Flávio Bolsonaro de forma igual. A fiscalização da ANPD corre em separado, segundo a própria agência.

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