Tabela do INSS 2026
Contribuição de empregados, domésticos e avulsos desde 1º de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
Teto (maior salário de contribuição e de benefício)R$ 8.475,55
Desconto máximo do empregadoR$ 988,09
Piso dos benefíciosR$ 1.621,00
Empregado, doméstico e avulso
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
O desconto é progressivo: cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da faixa. Exemplo: com salário de R$ 3.000, o desconto é de R$ 248,60 (8,29% do salário).
Autônomo, facultativo e MEI
| Quem | Contribuição |
|---|---|
| Contribuinte individual e facultativo (plano normal) | 20% sobre R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 |
| Plano simplificado (sem aposentadoria por tempo) | 11% do mínimo: R$ 178,31 |
| MEI e facultativo de baixa renda | 5% do mínimo: R$ 81,05 |
Calcule seu salário líquido. Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.