Tabela do Imposto de Renda 2026
Desconto mensal na fonte desde 1º de janeiro de 2026, com a isenção para quem ganha até R$ 5 mil (Lei nº 15.270/2025).
Não paga IRaté R$ 5.000,00por mês
Desconto parcialaté R$ 7.350,00
Por dependenteR$ 189,59
Desconto simplificadoR$ 607,20
Tabela progressiva mensal
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | — |
| de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A redução de 2026 (Lei 15.270/2025)
| Rendimento tributável no mês | Redução do imposto |
|---|---|
| até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89 (o imposto fica zero) |
| de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento |
| acima de R$ 7.350,00 | sem redução |
Exemplo da Receita Federal: com rendimento de R$ 6.000, a redução é de R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75. Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm ainda R$ 1.903,98 por mês isentos. A regra vale também para o 13º salário. Na declaração anual, a isenção ampliada vale a partir da declaração de 2027 (ano-base 2026).
Calcule o seu salário líquido. Fonte: Receita Federal, tributação de 2026 e Lei nº 15.270/2025.