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Concurso Nacional Unificado

CNU 2: servidores nomeados escolhem órgão e cidade de exercício a partir de quinta

Prazo no SouGov vai das 10h de 22/10 às 23h59 de 26/10; a escolha é facultativa e o governo não é obrigado a atender.

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Vista aérea da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, com os prédios dos ministérios e a Catedral, sob céu de nuvens
Foto de arquivo: Esplanada dos Ministérios, em BrasíliaFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os servidores nomeados na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2), conhecido como “Enem dos Concursos”, terão quatro dias para dizer em que órgão e em que cidade querem trabalhar. A manifestação de preferência abre às 10h de quinta-feira (22) e fecha às 23h59 de segunda-feira (26), pelo horário de Brasília, e é feita no aplicativo ou no site do SouGov, com a senha do portal Gov.br.

O procedimento consta de dois editais da pasta da Gestão (MGI), que saíram na sexta-feira (16), em edição extra do Diário Oficial. O Edital nº 8/2026 trata dos analistas técnicos de desenvolvimento socioeconômico (ATDS); o Edital nº 10/2026, dos analistas técnicos de justiça e defesa (ATJD).

Quem pode participar

A convocação vale só para quem entrou por uma portaria de pessoal de 20 de julho (a de número 8.453) e já terminou o Profcar, o curso de formação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) para essas duas carreiras. Candidatos aprovados que não se encaixam nesse grupo não são alcançados pelos editais.

Como funciona a escolha

Dentro do sistema, o servidor encontra as opções de órgão, entidade e localidade que a administração disponibilizou e organiza todas por ordem de preferência. Depois, precisa confirmar e transmitir a lista dentro do prazo. Os editais dizem que a responsabilidade pelas informações e pela conferência do envio é de quem participa.

Enquanto o prazo estiver aberto, a lista pode ser alterada quantas vezes o servidor quiser. Para o processamento, vale a última versão enviada com sucesso.

As vagas dependem da carreira. Para os ATDS, há exercício em Brasília e em outras cidades do país. Para os ATJD, as opções ficam restritas à capital federal.

A escolha não garante o destino

A manifestação é facultativa e não vincula o governo. Segundo os editais, ela não cria direito a uma opção específica, e a decisão final pesa o interesse público, quantas vagas existem e o que cada órgão precisa. A administração pode, em caráter excepcional e com motivação, deixar de seguir a preferência indicada e fixar o servidor em Brasília.

Na hora de distribuir as vagas, os critérios são quatro, por esta ordem de leitura do edital: a prioridade legal das pessoas com deficiência, a classificação final no concurso, a ordem de preferência indicada pelo candidato e a disponibilidade de vagas nos órgãos. As regras de alternância entre ampla concorrência e vagas reservadas continuam valendo.

Há um aviso importante para quem pensa em ir para outra cidade: incluir na lista uma localidade fora de Brasília é tratado como aceitação inequívoca do exercício ali. O edital também deixa claro que essa fixação não conta como movimentação feita no interesse da administração.

E quem não se manifestar?

Deixar de participar não elimina ninguém do concurso e não muda a classificação. A administração, nesse caso, define o exercício entre as opções que sobrarem em Brasília, conforme os critérios do edital. Vagas oferecidas fora da capital que não forem escolhidas por ninguém podem simplesmente não ser preenchidas, sem obrigação de remanejamento.

Depois do prazo

O resultado virá numa portaria da diretoria que cuida das carreiras transversais no MGI, que será publicada no Diário Oficial e também aparecerá no SouGov. O documento vai indicar, para cada servidor, o órgão ou a entidade, a unidade e a cidade de exercício, além da data em que a mudança passa a valer e do prazo para a apresentação.

A lotação formal dos servidores continua no MGI, órgão supervisor das duas carreiras. O que muda é o exercício, que passa a ser descentralizado nos órgãos de destino. Quando a opção for uma autarquia ou fundação com atribuições ligadas ao cargo, o exercício terá caráter provisório. Até a data definida na portaria, vale o exercício inicial provisório no próprio ministério.

Na prática, o servidor que quer influenciar o resultado precisa entrar no SouGov dentro da janela de 22 a 26 de outubro, ordenar as opções com cuidado e conferir se o envio foi confirmado. Quem estiver em dúvida sobre as vagas disponíveis deve consultar o sistema depois do login, porque a lista de órgãos e cidades só aparece lá, e os editais são o guia oficial para as regras do procedimento.

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