Calculadora de rescisão de contrato
Simule a rescisão: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3 e multa do FGTS, para demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.
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Como a rescisão é calculada
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). No acordo, a empresa paga metade.
- 13º e férias proporcionais: 1/12 do salário por mês trabalhado; fração de 15 dias ou mais conta como mês. Férias sempre com mais 1/3.
- FGTS: multa de 40% na demissão sem justa causa e de 20% no acordo, sobre o saldo do fundo.
A conta não inclui horas extras, adicionais, comissões nem médias de variáveis. A empresa tem 10 dias após o fim do contrato para pagar (art. 477 da CLT). Calcule só as férias.
Resultado estimado, para planejamento. Valores oficiais de 2026: CLT (arts. 477, 484-A e 487), Lei nº 12.506/2011 (aviso proporcional), tabelas do INSS e do IR de 2026. Confira o valor exato com o empregador, o contador ou o órgão responsável.
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